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Gestão da Administração

Foto Secretário

Manoel Messias Meira Pereira

Fale conosco

(44)3652-8100

aguardando@email

segunda a sexta-feira das 08:00h às 11h30h e das 13:00h às 17:00h

Rua Pedro Álvares Cabral, 2677

Página Atualizada em: : 09/06/2025 15:36:00

Competências

 A Secretaria de Gestão da Administração é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades necessárias ao funcionamento regular das unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal, visando à concentração de esforços técnicos, registrando atos e fatos administrativos e demais assuntos pertinentes, objetivando assegurar o controle interno da Administração Municipal.

§  As atividades deste órgão compreendem: Transporte oficial de autoridades e de objetos, zeladoria relativa às atividades de portaria, limpeza e conservação, vigilância e administração dos prédios municipais, e do serviço de copa.

§ Considera-se ainda, a execução de forma centralizada das atividades concernentes a recursos humanos no que refere a administração, contratação ou nomeação, posse, lotação de Pessoal sob qualquer regime jurídico; A locação dE recursos humanos nos diversos órgãos da Administração Municipal e remanejamento; Avaliação de desempenho para fins de promoção, treinamento, disponibilidade, exoneração ou demissão; Administração de cargos, funções e salários; Atualização de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, programação e admissões, concessões de direitos e vantagens; Análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere à reajustes salariais. seu § 3° A área de administração alimentará a área fazendária com dados e informações para análise de custos para fins orçamentários.

§ 4° A área administrativa deverá promover o aperfeiçoamento da comunicação entre os diversos órgãos do Governo Municipal, visando sempre à rapidez e a eficiência e executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

§ 5® As atividades deste órgão também compreendem a administração patrimonial, inventário fisico-contábil, registro, de todos os serviços prestados pela Funerária Municipal, Cemitério e Capela Mortuária, como também o gerenciamento de serviços auxiliares complementares como: Fornecimento de umas, providências administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e Cemitérios e outros serviços relacionados com a finalidade proposta; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal

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