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Resposta: Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na internet, Páginas de Transparência Pública.
Resposta: Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal nº 7185, de 27 de maio de 2010
Resposta: Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Resposta: Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Resposta: Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Resposta: Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos.
Resposta: No Portal estão disponíveis informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários.