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O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação pública diretamente à Câmara Municipal de Iporã. Por meio deste sistema, o cidadão pode acompanhar prazos, receber respostas, interpor recursos e apresentar reclamações de forma transparente, acessível e sem burocracia.
A iniciativa cumpre o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que está em processo de regulamentação neste Município. Com base nessa legislação, a Câmara reafirma seu compromisso com a transparência e o controle social, disponibilizando nesta plataforma todas as informações necessárias para o pleno exercício do direito de acesso à informação.
Nesta seção, são divulgadas as informações exigidas pela Lei nº 12.527/2011, relativas à classificação e desclassificação de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Iporã, conforme o art. 30 da referida norma.
A Câmara Municipal de Iporã informa que não houve informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 nos últimos 12 meses, nem nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Conforme a legislação, as informações classificadas são aquelas consideradas reservadas, secretas ou ultrassecretas. Não estão incluídas informações sigilosas por outras legislações específicas, como fiscal e tributária, nem informações pessoais ou documentos preparatórios.
A Câmara Municipal de Iporã também informa que não houve informações desclassificadas nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Informamos que, no período de 2022, 2023 e 2024, nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.
Pedido de acesso |
O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, mediante justificativa. |
RECURSOS | |||
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Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão recorrer | Prazo para manifestação do órgão |
1ª | Autoridade superior àquela que proferiu a decisão | Até 10 dias da ciência da decisão | 5 dias do recebimento do recurso |
2ª | Autoridade máxima do órgão | Até 10 dias da ciência ou do fim do prazo | 5 dias do recebimento do recurso |
3ª | CGU – Controladoria-Geral da União | Até 10 dias da ciência ou do fim do prazo | 5 dias do recebimento do recurso |
4ª | CMRI - Comissão Mista de Reavaliação | Até 10 dias da ciência ou do fim do prazo | Até a 3ª reunião após o recebimento |
RECLAMAÇÃO | |||
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Instância | Autoridade julgadora | Prazo para o cidadão reclamar | Prazo para manifestação do órgão |
1ª | Autoridade de Monitoramento | Até 10 dias, a partir do 30º dia do pedido | 5 dias do recebimento da reclamação |
2ª | CGU – Controladoria-Geral da União | Até 10 dias após fim do prazo de resposta | 5 dias do recebimento da reclamação |
Atenção:
Pedidos realizados após as 19h: serão considerados como realizados no dia útil seguinte. A contagem do prazo inicia no próximo dia útil.
Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será considerado como feito em 17/05. A contagem inicia em 18/05, se for dia útil.
Prazo final coincidindo com feriado ou final de semana: será prorrogado para o próximo dia útil.