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Valores em reais (R$), com base na Unidade Fiscal do Município (UFM)
Conforme Lei nº 1901/2024 e Decreto nº 208/2024
| Categoria | UFM | Dentro do Estado | Fora do Estado | Internacional | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | 2024 | 2025 | Reembolso conforme comprovantes | Não regulamentado | ||||||
| Chefe do Poder Executivo | 9,75 | R$ 945,52 | R$ 1.021,88 | R$ 1.118,84 | Reembolso mediante apresentação de documentos | Não regulamentado | ||||
| Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Procurador Jurídico e Chefes de Divisão | 8,00 | R$ 775,60 | R$ 839,90 | R$ 917,20 | Reembolso mediante apresentação de documentos | Não regulamentado | ||||
| Servidores em geral e chefes de seção | 4,00 | R$ 387,80 | R$ 419,95 | R$ 458,60 | Reembolso mediante apresentação de documentos | Não regulamentado | ||||
* UFMs estimadas: 2023 – R$ 97,00 (média histórica), 2024 – R$ 104,99 (projeção), 2025 – R$ 114,65 (Decreto nº 208/2024).
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